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O Dia da Caridade


Eis uma Lei Federal que ainda está em vigor: a que cria o dia 19 de Julho como o “Dia da Caridade“. O Presidente da República Castello Branco, cearense nascido em Messejana, atual bairro de Fortaleza, foi quem sancionou a referida lei, conforme abaixo se vê. Observem a finalidade do Dia e que ministérios devem organizar as comemorações sob a forma de visitas a “todos os lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir”.
LEI Nº 5.063, DE 4 DE JULHO DE 1966
Institui o “Dia da Caridade”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o “Dia da Caridade”, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
Art. 2º A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO.

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